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(DOC. VP 163.9273.9021.9800)

TJSP. Prescrição criminal. Pretensão punitiva. Crime de Imprensa. Arguição de Descumprimento de preceito fundamental junto ao Supremo Tribunal Federal que decidiu suspender a eficácia de alguns artigos da norma por 180 dias, podendo o processo prosseguir com base na legislação comum. Pedido, todavia, que não atingiu o Lei 5250/1967, art. 41. Suspensão do andamento da ação penal pela Magistrada «a quo» em face desta decisão, mas não do curso prescricional. Descabimento por falta de previsão legal. Possibilidade da aplicação à lei especial das causas de interrupção previstas no CP, art. 117, sendo a primeira delas o recebimento da queixa. Peça recebida em dezembro de 2007 e publicação do julgamento da «ADPF» em fevereiro de 2010. Prevalência neste interregno do prazo prescricional de dois anos que não estava suspenso pela liminar concedida. Extinção da punibilidade decretada pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva e pela inexistência de condição de procedibilidade em face da ausência de procuração com poderes especiais da vítima pessoa jurídica. Recurso provido para esse fim.

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