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(DOC. VP 163.9690.8001.7000)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Alegação de ofensa ao CPC, art. 103, de 1973. Tribunal local que reconheceu o preenchimento dos requisitos necessários à reunião dos processos com base nos fatos da causa. Reforma. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial não comprovado. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Manutenção do julgado pelos seus próprios termos. Agravo regimental não provido.

«1. A jurisprudência desta Corte tem entendido que o magistrado, a seu critério e diante de cada caso concreto, verificará a utilidade do julgamento simultâneo, com o objetivo de evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual. Precedentes. 2. Dessa forma, para adotar conclusão diversa da que chegou o Tribunal a quo, a fim de afastar o reconhecimento dos requisitos ensejadores da conexão dos processos, seria inevitável o revolvimento do arcabouço fático-probatório

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