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(DOC. VP 163.9743.6003.8700)

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. 1. Impetração substitutiva do recurso próprio. Não cabimento. 2. Tribunal do Júri. Ordem dos quesitos. Homicídio tentado desclassificado para lesões corporais. Quesito sobre a tentativa formulado após materialidade e autoria. Legalidade. CPP, art. 483, § 5º. 3. Desclassificação que retira a competência do conselho de sentença. Prejudicados quesitos sobre absolvição, legítima defesa putativa e homicídio privilegiado. 4. Incidência de atenuante. Alteração do regime. Substituição da pena. Temas não analisados na origem. Supressão de instância. 5. Habeas corpus não conhecido.

«1. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal e as Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. A ordem dos quesitos não se revela irregular, uma vez que o quesito relativo à

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