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(DOC. VP 163.9994.1000.1100)

STF. Reclamação. Multa por litigância de má-fé imposta a advogado.

«1. Não há relação de aderência estrita entre o ato reclamado e a decisão-paradigma. 2. Na ADI 2.652, o STF declarou a inconstitucionalidade da aplicação da multa prevista no parágrafo único do CPC, art. 14 em desfavor do advogado. Já a decisão reclamada aplica multa por litigância de má-fé (CPC, art. 17 e CPC, art. 18). 3. Agravo regimental desprovido.»

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