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(DOC. VP 164.0214.1000.0100)

STF. Processo legislativo. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual que cria obrigações para empresas prestadoras do serviço de telecomunicações. Inconstitucionalidade.

«1. A Lei 12.239/2006, do Estado de São Paulo, obriga as companhias operadoras de telefonia fixa e móvel a constituírem cadastro especial de assinantes do serviço interessados no sistema de venda por meio de telemarketing. 2. Compete à União Federal legislar privativamente sobre o serviço de telecomunicações (CF/88, art. 22, IV), bem como a sua exploração (CF/88, CF/88, art. 21, XI). Exercício abusivo da competência legislativa estadual. 3. Procedência da ação direta.»

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