Carregando…

(DOC. VP 164.0423.8000.0200)

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei estadual (SP) 10.849/2001-SP. Punição, com a perda da inscrição estadual, para aquelas empresas que exijam a realização de teste de gravidez ou a apresentação de atestado de laqueadura no momento de admissão de mulheres no trabalho. Inconstitucionalidade formal. Competência privativa da União. Direito do trabalho.

«1. Inconstitucionalidade formal da Lei 10.849/2001-SP do Estado de São Paulo, a qual pune, com a perda da inscrição estadual, as empresas que, no ato de admissão, exijam que a mulher se submeta a teste de gravidez ou apresente atestado de laqueadura. 2. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, consoante disposto no CF/88, CF/88, art. 22, I. A lei estadual, ao atribuir sanções administrativas pela inobservância da norma, também contraria a competênci

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote