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(DOC. VP 164.0504.6000.6800)

STF. Extradição passiva de caráter instrutório. Imputação penal por suposta prática do delito consistente em ferir ou causar lesão corporal grave de modo doloso e malicioso. Pedido que se apoia em tratado de extradição celebrado entre o Brasil e o reino unido da grã-bretanha e irlanda do norte. Inexistência, nos autos, de prova documental que consubstancie, para fins de aferição da tipicidade penal, a acusação do crime de lesão corporal grave. Impossibilidade de presumir-se a ocorrência de incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias. Consequente análise do fato delituoso sob a perspectiva do crime de lesão corporal leve (CP, art. 129, ««caput»»). Inaplicabilidade da cláusula vedatória, fundada no estatuto do estrangeiro (art. 77, iv), que torna inextraditáveis os crimes considerados de mínima ofensividade. Critério diverso adotado no âmbito do tratado de extradição Brasil/reino unido. Natureza jurídica do tratado de extradição (lex specialis). Precedência jurídica, quanto à sua aplicabilidade, em razão do critério da especialidade, sobre o ordenamento positivo interno do Brasil. «pacta sunt servanda». Precedentes. Consumação da prescrição penal em face da legislação Brasileira (CP, art. 129, ««caput»», c/c o art. 109, v). Circunstância que obsta o deferimento do pleito extradicional, por inobservância do critério da dupla punibilidade. Extradição indeferida.

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