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(DOC. VP 164.0770.2002.3100)

STJ. Processual civil e tributário. Regime de drawback. Impertinência dos dispositivos legais apontados como violados. Incapacidade de infirmar o aresto recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Prescrição. Prazo a partir do descumprimento do termo. Súmula 568/STJ.

«1. Os artigos de lei apontados como violados são considerados impertinentes quando não possuem comandos legais suficientes para afastar a tese adotada no acórdão regional. 2. Ademais, o Tribunal a quo decidiu de acordo com jurisprudência desta Corte, segundo a qual, no regime de drawback suspensão, a constituição do crédito se dá com a assinatura do termo de responsabilidade, não havendo falar em decadência, e o prazo prescricional passa a contar somente a partir do descumprimen

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