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(DOC. VP 164.1380.5003.0700)

STJ. Tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Infração à obrigação acessória. Autonomia em relação à obrigação principal. Multa. Cabimento.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que, «quanto à inaplicabilidade da multa tributária questionada, é de manter-se incólume a sentença, quanto a este capítulo, dado que, à luz do comando inserto no § 3º do CTN, art. 113, a obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária». 2. Não se configura a ofensa ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 535 uma vez que o Tribunal de origem julg

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