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(DOC. VP 164.3150.8019.8300)

TJSP. Ilegitimidade «ad causam» criminal. Ministério Público. Julgado extinto o processo por ilegitimidade de parte, vez que desclassificou a capitulação inicial delitiva (CP, art. 158, «caput») para a de «exercício arbitrário das próprias razões». Recurso Ministerial. Comprovação de reparação que entende legítima ou supostamente legítima. Impossibilidade. Inexistência de violência física. Dolo específico. Crime procede-se apenas mediante queixa, nos termos do parágrafo único do CP, art. 345. Queixa não oferecida. Impossibilidade da desclassificação para o delito do CP, art. 345. Imperiosa a extinção da punibilidade, em virtude da decadência do direito da ação do ofendido. Ilegitimidade ativa do Ministério Público para propor a ação penal reconhecida. Recurso improvido.

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