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(DOC. VP 164.3150.8021.4000)

TJSP. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Débito que ensejou a negativação devidamente adimplido pelo devedor. Dever do credor em providenciar o cancelamento do registro negativo, tomando as providências necessárias no sentido de proceder à retirada do nome do executado dos cadastros de inadimplentes. CDC, art. 73. Determinação para que o agravado proceda à baixa do nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária. Recurso provido para esse fim.

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