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(DOC. VP 164.4075.4007.1000)

TJSP. Multa. Ato atentatório à dignidade da justiça. Não caracterização. Execução por título extrajudicial. Hipótese em que não restou caracterizada nenhuma das ocorrências elencadas no CPC/1973, art. 600, mormente porque, da forma como apresentada para dar efetividade ao provimento jurisdicional, a própria intimação da executada para proceder ao «depósito inicial de 20% do seu faturamento líquido mensal», carecia de autoexecutoriedade. Se faltavam ainda os requisitos para início dos efetivos pagamentos, nenhum ato fraudulento ou malicioso poderia ser imputado à empresa devedora. Deve subsistir a decisão que indeferiu o pedido de aplicação de multa aos executados por ato atentatório à dignidade da Justiça. Recurso não provido.

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