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(DOC. VP 164.4075.4008.9300)

TJSP. Servidor público. Cargo em comissão. Funcionários concursados. Anulação do ato que exonerou os impetrantes dos cargos em comissão que ocupavam, com o conseqüente retorno aos mesmos ou, então, de se manterem na carreira correspondente aos cargos em comissão que ocuparam, incorporando as diferenças entre os vencimentos percebidos. Descabimento. Cargo de livre nomeação e exoneração, de modo que o fator confiança fica relegado ao âmbito interno da Administração. Alegação de estabilidade e direito a permanecer na carreira própria aos respectivos cargos em comissão repelida. Necessidade de concurso público evidenciada. Impossibilidade, ainda, da pretensão de incorporação das diferenças salariais já que as vantagens do cargo em comissão são concedidas em razão do desempenho de determinada função e portanto condicionais, já que dependem do efetivo exercício ou de uma situação peculiar. Inaplicabilidade do princípio da irredutibilidade de vencimentos. Ordem de retorno ao cargo de origem, com redução de vencimentos que não viola a Constituição Federal. Segurança denegada. Recurso desprovido.

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