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(DOC. VP 164.4495.8002.0400)

STJ. Processual civil. Embargos à execução. Violação do CLT, art. 464. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade de compensação ampla e necessidade de fixação de prazo para juntada de documentos. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Deficiência na fundamentação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Não comprovação. Descumprimento dos requisitos legais.

«1. Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução de Reclamatória Trabalhista opostos pela União, nos quais se alega excesso de execução relativo a parcelas que não podem ser consideradas salariais. 2. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria não especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem (CLT, art. 464), dada a ausência de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. 3. O Tribunal a quo utilizou os seguintes argumentos para fundamentar seu decisum: a)

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