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(DOC. VP 164.4495.8003.4200)

STJ. Processual civil. Civil agravo regimental no agravo em recurso especial. Penhora de bem imóvel. Substituição. Bem situado em comarca distante do juízo da execução e gravado com alienação fiduciária. Recusa do credor. Acórdão que atestou justa a recusa do credor com base em matéria fático-probatória. Inversão do julgado. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Decisão mantida.

«1. A corte local indeferiu o pedido de substituição de penhora efetuado pelos executados por ter sido ela recusada pelo credor, bem como pelo fato de o imóvel estar situado em comarca distante da capital e gravado com cláusula de alienação fiduciária, entendendo que tais situações dificultariam ou causariam atraso na entrega da prestação jurisdicional. 2. A revisão das circunstâncias fáticas que levaram as instâncias de cognição plena a não admitir a substituição da gara

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