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(DOC. VP 164.6004.8004.8900)

STJ. Habeas corpus. Substituição ao recurso especial. Impossibilidade. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo duplamente qualificado por concurso de agentes e uso de arma. Medida socioeducativa de internação. Crime cometido com violência e grave ameaça. Previsão no ECA, art. 122, I. Direito de apelar em liberdade. CPC, ECA, art. 520, VII, do CPCe ECA, art. 108, parágrafo único. Exceção ao duplo efeito da apelação. Adolescente que permaneceu internado provisoriamente. Constrangimento ilegal não evidenciado. Habeas corpus não conhecido.

«- O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. - Dispõe o art. 122 do Estatuto da Criança e Adolescente que a aplicação de medida socioeducat

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