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(DOC. VP 164.7400.5013.1700)

TJSP. Prescrição. Prazo. Ação monitória objetivando quitação de cheques. Cártulas que embora perdendo sua força executiva conservam a natureza de representar dívida persistindo a qualidade de instrumento particular, representando dívida líquida. Consideração do prazo prescricional de cinco anos (CCB, art. 206, § 5º, I). Necessidade. Contagem que se inicia quando da entrada em vigor do novo dispositivo legal. Observância. Prescrição, entretanto, verificada. Hipótese. Recurso do credor não provido.

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