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(DOC. VP 164.7400.5020.5500)

TJSP. Crédito tributário. Multa Fiscal. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Lançamento diferido. Prescrição e decadência. Prazo de cinco anos se conta a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CTN, art. 173. Constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento. Artigo 173, parágrafo único do mesmo código. Execução ajuizada com base no auto de infração lavrado em razão da situação irregular do destinatário das mercadorias. Existência de processo administrativo, onde a defesa não foi acolhida. Ajuizamento da execução poucos meses depois da inscrição definitiva do débito fiscal. Decadência e prescrição não operadas. Embargos à execução fiscal improcedentes. Recurso provido para este fim, não conhecido o reexame necessário.

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