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(DOC. VP 164.9132.6003.2200)

STJ. Agravo regimental em agravo regimental. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Arts. 297 e 304, do CP. Falsificação de documento público. Diploma universitário falsificado. Uso de documento falso praticado pelo próprio autor da falsificação perante órgão estadual. Ante factum impunível. Competência definida de acordo com a qualificação da entidade lesada com a conduta. Indiferente a natureza jurídica do órgão expedidor do documento falsificado. Competência da Justiça Estadual in casu. Súmula 546/STJ.

«1. A competência no caso de uso de documento falso é definida de acordo com a qualificação da entidade lesada com a conduta, sendo indiferente a natureza jurídica do órgão expedidor do documento. 2. Aplicável à espécie o disposto na Súmula 546/STJ: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. 3. O agravo re

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