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(DOC. VP 165.0752.0001.9100)

TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei Municipal. Município de Santana do Parnaíba. Lei 3473, de 25 de maio de 2015 que: «Dispõe sobre a reserva de vagas de estacionamento nos estacionamentos mantidos por centros comerciais, supermercados, farmácias e estacionamentos públicos no âmbito do Município de Santana do Parnaíba, e dá outras providências». Alegado vício formal por deliberação do veto além do prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município; vício material por versar sobre disciplina atinente ao direito civil, cuja competência é privativa da União; vício de iniciativa por violação a separação de poderes, sendo de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal. Liminar suspendeu a eficácia da norma impugnada. Preliminar: Aplicação do CF/88, art. 125, parágrafo 2º de 1988. Contencioso estadual de constitucionalidade de ato normativo municipal tem como exclusivo parâmetro a Constituição Estadual, não cabendo alegação de ofensa a Constituição Federal ou norma infraconstitucional. Mérito: Ação improcedente. Norma impugnada que não viola a competência exclusiva e privativa da União. Competência concorrente e não cumulativa. Município suplementa a legislação federal e estadual (Constituição Federal, art. 30, II), sendo competente para criar dispositivos legais para assuntos de predominância local. Lei 10098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (redação dada pela Lei 13146/2015). Ausência de vício formal de inconstitucionalidade por usurpação de competência e de ofensa ao princípio de separação de poderes. Lei municipal que trata de matéria correlata. Norma de cunho administrativo em consonância com a Constituição Estadual e Federal. Ação improcedente.

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