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(DOC. VP 165.1055.8003.7200)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Falsa identidade (CP, art. 307). Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14). Fração da reincidência acima de 1/6 (um sexto). Suposta desproporcionalidade. Matéria não apreciada pela corte de origem. Supressão de instância. Recurso improvido.

«1. Verificando-se que a Corte de origem não apreciou a questão relativa à aventada ilegalidade na fixação da fração da agravante da reincidência, inviável a análise dessa matéria diretamente pelo Superior Tribunal de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Agravo regimental improvido.»

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