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(DOC. VP 165.1240.0009.2300)

TJSP. Imposto. Isenção. Renovação de licença. Regime tributário simplificado. Micro e pequenas empresas. Lei Complementar nº: 123/06 que não implicou na revogação de toda a legislação esparsa relativa às micro e pequenas empresas. Artigo 94 do ADCT da Carta da República que estabeleceu que as normas relativas aos «regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição». Resulta, outrossim, encontrar-se em vigor o art. 9º da Lei Estadual nº: 10.086/98, que as isenta «do pagamento das taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia». Resulta, portanto, correto o deferimento de segurança pleiteada no fito de impedir sobredita exação. Reexame necessário não provido.

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