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(DOC. VP 165.1302.6000.1800)

STF. Habeas corpus. Irresignação em face de liminar indeferida na instância ordinária. Posterior julgamento do mérito do habeas corpus interposto em tribunal a quo. Prejudicialidade. Lei 8.069/1990, art. 241-B. Armazenamento de material pedófilo-pornográfico. Prisão preventiva. Gravidade concreta. Viabilidade. Inexistência de constrangimento ilegal.

«1. A superveniência de julgamento do mérito do habeas corpus interposto em Tribunal a quo prejudica o writ submetido ao STF quando o objeto era o indeferimento da liminar. 2. A presença de circunstância delitiva relevante, tal como a gravidade concreta da conduta, justifica a manutenção da custódia cautelar. 4. Inexistindo flagrante ilegalidade ou teratologia na decisão que respaldou a segregação cautelar, descabe cogitar em concessão da ordem de oficio. 5. Writ prejudicado

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