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(DOC. VP 165.1531.9008.6000)

TJSP. Recurso. Apelação. Pressupostos de admissibilidade. Não preenchimento. Hipótese em que o apelante não apontou nenhum fundamento para a reforma da decisão «a quo». As razões recursais devem conter a motivação do pedido de novo julgamento, indicando os fundamentos da irresignação do recorrente. Nesse sentido é o enunciado da Súmula nº: 4, do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil, e CPC/1973, art. 514, II e III. Não conheceram do recurso.

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