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(DOC. VP 165.2472.9013.2000)

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer com pedido de antecipação dos efeitos da tutela. Direito de visita. Pretensão à suspensão definitiva ante a acusação de abuso sexual. Presença de laudos de psicóloga judicial, dos membros do conselho tutelar que supervisionam as visitas, do pediatra, da visitação assistida pelo setor técnico psicossocial, a justificar a decisão da primeira instância e determinar a retomada das visitas normalmente, mesmo porque os documentos e relatórios, exame de corpo de delito feito com a criança, verifica-se que nenhum dos profissionais da área de psicologia e psiquiatria, convocados pela agravante, ouviram o genitor, sequer o conheceram. Exame não conclusivo, os relatórios contém palavras vagas e não subsidiam com exposição segura de fatos e conclusões técnicas, o convencimento do juízo e, em nenhum momento, afirmam a ocorrência de abuso sexual, conforme informações pelo mm. Juízo de primeiro grau. Agravo improvido.

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