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(DOC. VP 165.2483.1001.5300)

TJSP. Família. Alimentos. Execução. Pretensão de extinção do processo pelo cumprimento da prisão civil. Impossibilidade. A regra prevista no CPC/1973, art. 733é forma de compelir o cumprimento das 03 últimas prestações alimentícias vencidas antes do ajuizamento ou que se vencerem no curso da demanda (Súmula 309/STJ), sendo que o cumprimento do decreto prisional não leva à extinção do processo, pois diferentemente do processo penal, não se trata de pena ou punição, mas sim, de meio processual admitido pelo CPC/1973 e pela CF/88 para o fim de garantir ao credor de alimentos meios para promover a sua subsistência e compelir o devedor ao seu pagamento. O eventual prosseguimento da execução não determinará a existência de dois processos executivos, tendo em vista que as hipóteses previstas nos CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733 não configuram procedimentos diversos, mas, na verdade, medidas diversas, a segunda permitindo o decreto prisional pelo inadimplemento da obrigação de prestar alimentos e a primeira autorizando atos de constriçã judicial visando o pagamento de débito. Prejudicado o arbitramento de honorários advocatícios. Recurso não provido

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