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(DOC. VP 165.2483.1007.3900)

TJSP. Sentença. Cumprimento. Decisão que deixou de apreciar a impugnação oferecida pelo agravante, em razão de sua intempestividade. Inconformismo. Não acolhimento. Impugnação oposta foi protocolada fora do prazo estabelecido pelo § 1º do CPC/1973, art. 475-J, prazo esse expressamente mencionado pela decisão que determinou a intimação do devedor, para ciência da penhora «on line». Termo «a quo» para apresentação da impugnação ocorreu com a efetivação da penhora «on line» nos autos, e ulterior intimação do causídico do devedor. Indeferimento da pretensão do recorrente de contagem do prazo de impugnação a partir do depósito da quantia que havia sido bloqueada e transferida. Razões de recurso que não descreveram os fatos em sua plenitude, omitindo dados relevantes. Alteração da verdade dos fatos. Reconhecimento da litigância de má-fé. Aplicação de pena de multa equivalente a 1% (um por cento) do valor da causa. Incidência dos artigos 17, II, e 18, ambos do CPC/1973. Decisão mantida. Recurso improvido.

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