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(DOC. VP 165.2483.1009.8100)

TJSP. Execução de título extrajudicial. Contrato de empréstimo. Cópia autenticada do título executivo. Admissibilidade. Providência que visa afastar hipótese de circulação do título, o que não pode ocorrer no caso em tela, visto tratar-se de contrato de empréstimo e não de cambial. Aplicável ao caso a regra contida no CPC/1973, art. 385, que preconiza ter a cópia de documento particular o mesmo valor probante que o original. Hipótese em que há certificação digital de autenticidade do documento, registrada perante oficial de registros públicos. Juntada do original desnecessária. Recurso provido para esse fim.

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