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(DOC. VP 165.2891.8001.2600)

TJSP. Execução por título judicial. Sentença. Banco réu condenado a pagar ao autor indenização por dano moral. Memória de cálculo apresentada pelo autor. Cópia do comprovante de depósito judicial feito pelo banco réu juntado aos autos. Ausência de impugnação ao cálculo. Levantamento do valor depositado deferido. Extinção da execução declarada. Impugnação apresentada no protocolo integrado da comarca de Ribeirão Preto, que foi juntada aos autos depois do decreto de extinção da execução. Banco réu que postulou a revogação da extinção da execução. Certificação, pela Serventia, de apresentação intempestiva da impugnação. Validade da extinção do processo. Recurso não conhecido por extemporaneidade.

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