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(DOC. VP 165.2891.8003.0500)

TJSP. Ação civil pública. Meio ambiente. Imóvel Rural (Fazenda). Proprietários instados a instituir, medir, demarcar e averbar área de reserva legal (20%) à margem de matrícula de sua propriedade, com o efetivo reflorestamento. Admissibilidade. Obrigação que decorre de imposição legal. Lei 4771/1965, art. 16, § 8º. Réus, ademais, que admitiram a existência do dano ao afirmar que adquiriram a propriedade já desmatada. Hipótese de relativização do direito de propriedade, sendo que propriedade rural deve cumprir sua função social (preservação do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais). Reconhecimento da responsabilidade objetiva do proprietário pela regeneração da área degradada. Ação julgada parcialmente procedente. Recurso desprovido.

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