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(DOC. VP 165.2891.8005.0100)

TJSP. Contrato. Cartão de crédito. Revisional. Improcedência decretada com fundamento no CPC/1973, art. 285-A. Inadmissibilidade. Direito do autor, em relação de consumo, à revisão de todo o período da relação de crédito havida entre as partes. Ré que, antes de se tornar banco, só poderia cobrar juros pela cláusula mandato, desde que comprovada sua captação. Juros devidos de forma linear e desde que previamente avisado o consumidor. Do vencimento da fatura e do contrato incidem apenas correção monetária pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça, juros de mora de 1% ao mês e multa no limite máximo de 2%. Alegação do autor, na inicial, de que deve muito menos do que lhe é cobrado que é verossímil. Perícia técnica necessária para a apuração do quantum realmente devido, carreado ao réu o ônus jurídico e financeiro da prova. Sentença anulada para reabertura da instrução processual, deferido os pleitos de antecipação da tutela de não negativação ou manutenção de nome nos cadastros de proteção ao crédito e da gratuidade da justiça fundada na presunção de pobreza da declaração exigida pela Lei nº: 1.060/50 e não infirmada nas contra-razões. Recurso provido para esse fim.

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