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(DOC. VP 165.2891.8012.7200)

TJSP. Recuperação de empresa. Judicial. Conversão em falência. Interesse e legitimidade recursal de sócio de responsabilidade limitada para recorrer como terceiro prejudicado contra decisão que decreta a falência de sociedade limitada. Decisão que, além de declarar a falência, desconsidera a personalidade jurídica da sociedade e decreta a indisponibilidade dos bens particulares do sócio. Não apresentado o plano de recuperação no prazo improrrogável de 60 dias da publicação da decisão que defere o processamento da recuperação judicial, impõe-se a decretação da falência. Inteligência do artigo 53 da LRF. Alienação de ativos da empresa em recuperação, por cessão de quotas com implícito e oblíquo trespasse do estabelecimento, sem autorização do juiz, vulnera o artigo 66 e caracteriza infração legal que impõe a convolação da recuperação judicial em falência. Ineficácia do trespasse do estabelecimento pode ser declarada de ofício pelo juiz incidentalmente no processo de falência, sem necessidade de observância docontraditório. Indisponibilidade dos bens particulares dos sócios da sociedade falida pode ser decretada com base no poder geral de cautela, a teor do artigo 99, VII, da LRF. Desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para atingir o patrimônio particular dos sócios, pode ser declarada incidentalmente no processo de falência, desde que observada a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Recurso provido, em parte, apenas para afastar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade que estendeu ao agravante os efeitos patrimoniais da quebra.

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