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(DOC. VP 165.3124.0005.5900)

TJSP. Medida cautelar inominada. Pretensão de recebimento de recurso em ambos efeitos, não só no devolutivo como o promoveu a MMa. Juíza «a quo». Ação principal de conhecimento natureza mandamental que concedeu a ordem para determinar a remoção da requerida para o Centro de Detenção Provisória da Cidade de Caiuá, em atenção ao princípio da «união de cônjuges». Recebimento do apelo em tais autos no efeito devolutivo que redundou nos termos da presente ação cautelar incidental. Decisão interlocutória que deve ser guerreada por meio de agravo de instrumento. Inteligência do CPC/1973, art. 522. Não se pode admitir a propositura de ação cautelar contra ato judicial passível de recurso, como o caso de que se cuida, pois, desde o advento da Lei nº: 9139/95, que deu nova redação ao artigo 558 da Lei Adjetiva Civil, permitiu-se ao relator atribuir efeito suspensivo tanto ao recurso de agravo de instrumento, quanto ao de apelação dele privado. Carência da ação evidenciada. Precedentes do Egrégio Superior Tribunal de Jusiça. Extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 295, III, combinado com 267, incisos I e VI, ambos do CPC/1973, dado evidenciamento da carência da ação por ausência de uma de suas condições essenciais: legítimo interesse de agir. Indeferimento da petição inicial

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