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(DOC. VP 165.3203.2003.0800)

TJSP. Alimentos. Execução. Ação que tramitava pela 5ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital. Notícia de acordo celebrado perante o Juiz da 2ª Vara da Família e Sucessões Central, visando a redução do valor da pensão. Decisão do Juiz da 5ª Vara determinando que, a partir desse acordo, a execução deveria prosseguir junto à 2ª Vara. Ausência de interposição de recurso contra essa decisão. Ajuizamento de nova execução junto à 2ª Vara da Família. Decisão do Juiz da 2ª Vara determinando a adequação da petição inicial à Súmula 309/STJ. Descabimento, pois se a execução tivesse prosseguido o seu trâmite junto à 5ª Vara da Família, a cobrança de todo o período seria feita com base no CPC/1973, art. 733. Hipótese em que a cisão da execução, diante da peculiaridade do caso concreto, não implicou em mudança para o rito do CPC/1973, art. 732 e nem na incidência da Súmula 309/STJ. Recurso provido.

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