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(DOC. VP 165.3203.2004.3600)

TJSP. Sistema financeiro da habitação. Reajuste das prestações. Incidência dos ditames do Código de Defesa do Consumidor, ante a existência de relação de consumo entre o mutuário e o agente financeiro. Lei 8078/1990, art. 3º, § 2º e Súmula 297 do E. STJ. Necessidade, no entanto de ficar comprovada a abusividade e o descumprimento contratual por parte do réu, para que resulte na rescisão contratual. Simples alegação genérica de onerosidade excessiva, sem indicação precisa das cláusulas supostamente abusivas e dos prejuízos delas advindos. Insuficiência. Circunstância que não implica em impossibilidade absoluta do cumprimento da avença, mesmo porque a alegação de ausência de condições financeiras do devedor é de natureza relativa e por isso não tem o condão de invalidar o contrato. Art 106 do Novo Código Civil. Ação de revisão contratual julgada improcedente. Recurso desprovido.

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