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(DOC. VP 165.3203.2007.7300)

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Revisão. Renda mensal inicial. Alegação de que a Autarquia não observou o salário-de-contribuição vigente na data do acidente. Admissibilidade. Necessidade de adoção do valor inserto na Carteira de Trabalho do segurado, na data do acidente. Arts. 5º, inc. I e 6º, § 1º da Lei 6367/76. Hipótese ademais de trabalhador horista cujo benefício acidentário deve ser calculado sobre 240 horas, para que se abranja o pagamento dos períodos de repouso semanal remunerado. Violação do CF/88, art. 7º, inc. XIII e XV. Recálculo determinado, fixado os honorários advocatícios no percentual de 10%, limitando-se a incidência, no entanto, às parcelas vencidas até a data da sentença. Recurso autárquico desprovido, providos em parte o recurso oficial e o voluntário do obreiro.

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