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(DOC. VP 165.6751.8003.4400)

STJ. Recurso especial. Direito processual penal. CPP, art. 396-A e CPP, art. 563. Resposta do acusado. Ausência. Plenitude de defesa. Verificação in casu. Pas de nullité sans grief. Súmula 523/STF. Princípio do prejuízo. Inexistência de nulidade. Matéria constitucional. STF. Doutrina e jurisprudência.

«1. Etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim procedere. Logo, a interrupção do seu seguimento, por meio da imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie (CPP, art. 563). 2

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