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(DOC. VP 165.7004.4003.1700)

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Agravo em recurso especial que não combateu todos os fundamentos da decisão agravada. Aplicabilidade da Súmula 182/STJ. Contrariedade ao CPP, art. 461, §§ 1º e 2º. Falta de insurgência contra os fundamentos do aresto recorrido. Súmula 284/STF. Violação do CPP, art. 593, III, «d». Homicídio. Decisão dos jurados contrária à prova dos autos. Reexame fático-probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Pena fixada de forma desproporcional e desprovida de fundamentação. Não indicação dos dispositivos legais violados. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Ofensa a princípios constitucionais da CF/88/1988. Violação de matéria constitucional. Não cabimento em recurso especial. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2. Se nas razões do recurso especial o recorrente deixa de refutar os fundamentos utilizados pelo aresto recorrido aplica-se, por analogia, o disposto na Súmula 284 do Excelso Pretório. Precedentes. 3. É assente que cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar se, por ocasião do julgam

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