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(DOC. VP 165.9221.0007.8600)

TRT18. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Ambiente artificialmente frio e similares.

«O trabalho realizado em ambientes artificialmente refrigerados, câmaras frias ou locais que apresentam situações similares deve ser intercalado com períodos de descanso de vinte minutos a cada um hora e quarenta minutos de trabalho, independentemente do uso de EPI’s que possam neutralizar o frio.»

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