(DOC. VP 165.9221.0007.8600)
TRT18. Intervalo para recuperação térmica. CLT, art. 253. Ambiente artificialmente frio e similares.
«O trabalho realizado em ambientes artificialmente refrigerados, câmaras frias ou locais que apresentam situações similares deve ser intercalado com períodos de descanso de vinte minutos a cada um hora e quarenta minutos de trabalho, independentemente do uso de EPI’s que possam neutralizar o frio.»
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote