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(DOC. VP 165.9221.0010.8500)

TRT18. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Adicional noturno. Jornada mista que não compreende a totalidade do período noturno.

«A matéria discutida diz respeito à incidência do adicional noturno relativo às horas trabalhadas após as cinco horas da manhã, porquanto cumpria o reclamante jornada mista, no período compreendido entre 23h10 às 7h10. A leitura da Súmula 60, II, do TST não pode conduzir a uma interpretação que estimule o empregador a adotar jornada que se inicia pouco após às 22h com o propósito de desvirtuar-lhe o preceito. Para garantir a higidez física e mental do trabalhador submetido à jo

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