Carregando…

(DOC. VP 165.9221.0011.7900)

TRT18. Salário contratual. Ônus da prova. CLT, art. 464.

«A prova do pagamento do salário se faz por meio de recibo, consoante se extrai do CLT, art. 464; assim, cabia à reclamada apresentá-los, como forma de se resolver a controvérsia. Não havendo juntada de recibos de pagamento, TRCT ou qualquer outro documento capaz de comprovar o valor recebido pelo autor, impõe- se reconhecer a remuneração pleiteada na exordial.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote