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(DOC. VP 165.9861.4000.0400)

TRT4. Acidente do trabalho. Pensionamento em cota única. CCB/2002, art. 950, parágrafo único.

«O fato do artigo 950, parágrafo único, do Código Civil possibilitar ao empregado exigir que a indenização seja paga de uma só vez não é imposição ao juiz. O pedido está subordinado ao critério do julgador, que diante das circunstâncias fáticas do caso concreto decidirá a forma de pagamento da indenização. Recurso do reclamante não provido. [...]»

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