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(DOC. VP 165.9861.4000.1700)

TRT4. Dano moral coletivo. Terceirização precarizante.

«O descumprimento dos haveres trabalhistas merece tratamento diverso quando abordado à luz da perspectiva jurídica transindividual. Com efeito, por força do CF/88, art. 170, caput e VIII, a função social da empresa na valorização do trabalho humano, conforme os ditames da justiça social, implica a observância dos princípios de redução das desigualdades sociais e de busca do pleno emprego. É inequívoco que, em alguns casos, a prática da terceirização de serviços gera nítida pr

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