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(DOC. VP 165.9872.1000.1200)

TRT4. Adicional de transferência.

«Não se desincumbindo a empresa do ônus que lhe competia, no sentido de demonstrar que a transferência possuía caráter definitivo, sobretudo em razão de após cerca de dezoito meses o autor ter retornado à origem, deve ser pago o adicional respectivo. Aplicação do CLT, art. 469, parágrafo 3º. Devido o pagamento do adicional de transferência. Recurso do autor parcialmente provido. [...]»

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