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(DOC. VP 165.9882.4000.1500)

TRT4. Promessa de contratação frustrada. Fase pré-contratual. Danos morais. Danos materiais.

«Hipótese em que o trabalhador foi submetido a exame admissional, havendo, inclusive, abertura de conta-salário, recebimento de proposta formal de trabalho e recebimento de e-mail de boas vindas da reclamada, elementos probatórios que indicam ter ocorrido a formação de um pré-contrato, fase em que as partes devem respeitar o princípio da boa-fé objetiva consagrado no CCB, art. 422. A promessa de contratação frustrada por parte da reclamada caracteriza afronta à boa-fé e gera a obrig

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