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(DOC. VP 165.9912.9000.4600)

TRT4. Trabalhador avulso. Prescrição.

«[...] Nos exatos termos do art. 7º, XXXIV, da CF e da lei que rege seu trabalho, ao trabalhador avulso foram concedidos todos os direitos atinentes aos trabalhadores urbanos e rurais com vínculo empregatício. Sendo assim, respeitado o biênio para ajuizamento da ação, a prescrição aplicável é a quinquenal. Apelo provido. [...]»

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