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(DOC. VP 166.0090.4000.3800)

TRT4. Inépcia do pedido. Pretensão genérica.

«A generalidade da pretensão de reflexos sem qualquer especificação das parcelas gera a inépcia da pretensão. Não constitui a atividade do Julgador presumir ou interpretar pretensão não exercitada, em inicial subscrita por procurador legalmente habilitado nos termos da lei. O pedido deve ser certo ou determinado, na forma do CPC/1973, art. 286, Código de Processo Civil. [...]»

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