(DOC. VP 166.0100.3000.7000)
TRT4. Vínculo de emprego. Motoboy.
«Atividades desempenhadas pelo demandante em favor da empresa reclamada indispensáveis ao empreendimento econômico, não havendo como afastar os requisitos da subordinação, não eventualidade e pessoalidade, tratando-se o reclamante de pessoa fundamental no exercício das tarefas relativas à telentrega dos produtos comercializados pela reclamada. Incontroversa, ademais, a onerosidade da prestação dos serviços, sendo contraprestado o labor por meio de recibos de pagamento a autônomo (RP
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