(DOC. VP 166.0110.0000.4900)
TRT4. Justa causa. CLT, art. 482.
«A participação obreira em paralisação coletiva e pacífica, como meio de reivindicação trabalhista, conquanto irregular pela ausência do sindicato, é insuficiente para a caracterização de falta grave. Hipótese em que não há comprovação específica de falta grave por insubordinação ou indisciplina. [...]»
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