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(DOC. VP 166.0143.0000.1300)

TRT4. Danos morais. Acidente de trânsito. Atividade de motorista de ônibus. Responsabilidade objetiva. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Tendo em vista a natureza da atividade profissional do autor (motorista) e o risco associado à sua execução (Anexo V, do Decreto 3.048/99), entendo aplicável à hipótese a responsabilidade patronal objetiva (teoria do risco profissional), na forma do disposto no CCB, art. 927, parágrafo único. Ausência de provas de que o trabalhador tenha concorrido exclusivamente para o evento. Repercussões físicas e psíquicas experimentadas que reclamam reparação. Indenização por danos morais

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